sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Tipos de Vistos e Autorizações de Residência em Portugal

Há algum tempo, circulou pelas redes sociais, uma informação sobre os vários países para os quais os brasileiros não precisam de visto. Sim, é verdade! Brasileiros e brasileiras não precisam de visto para entrar como turistas em mais de 60 países pela Terra e muitos destes estão na Europa. Mas quando uma pessoa pensa em passar mais tempo em um determinado país para estudar, trabalhar ou simplesmente viver, deve cumprir as obrigações legais exigidas pelo país de destino.

Cada país tem as suas próprias regras quanto à autorização de entrada e permanência de estrangeiros em seu território e Portugal não é diferente. Brasileiros e brasileiras não precisam de visto prévio para entrar nos países assinantes do Tratado de Schengen (acordo que permite a livre circulação entre países europeus subscritores) e, nesse sentido, turistas brasileiros não precisam de visto prévio para entrar em Portugal. Quando um brasileiro(a) chega a Portugal de barco ou avião passará por um funcionário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e é esta pessoa que irá definir se o visitante poderá ou não entrar no país. Para isso existem critérios para que a pessoa seja autorizada a entrar.



De acordo com o SEF, para entrar em Portugal, um estrangeiro precisa:

1 - "ter um passaporte com validade superior a 3 meses à duração da estada pretendida". Por exemplo, se você pensa em ficar 1 mês passeando por Portugal, o seu passaporte tem que ter validade de, no mínimo, 4 meses. A validade conta a partir da data de saída do espaço europeu.
2 - "possuir um visto válido e adequado à finalidade da estadia". Se for por turismo, esse "visto" é dado na entrada do país quando o oficial de imigração carimba o seu passaporte.
3 - "dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estadia em Portugal". Os meios de subsistência para entrada em Portugal estão definidos na Portaria n.º 1563/2007 do Ministério da Administração Interna. Para um turista estrangeiro entrar em Portugal ele deverá ter 75 euros por entrada mais 40 euros por cada dia de permanência.
4 - "Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen".

Os tipos de visto dados aos estrangeiros que entram em Portugal estão de acordo com o tempo de permanência em território português e podem ser:



1 - Para estadias de curta duração - "Vistos de curta duração": Este tipo de visto permite a entrada em Portugal para fins de trânsito, de turismo ou para acompanhar um familiar titular de estada temporária, por exemplo, nos casos de tratamento de saúde.

2 - Para estadias temporárias - "Vistos de estada temporária": Com a duração de até um ano, este tipo de visto é dado nas seguintes situações:
- pessoas que vão realizar tratamento médico em unidades de saúde oficiais ou reconhecidas oficialmente;
- acompanhamento de familiar em tratamento médico;
- cidadãos nacionais de países que fazem parte da Organização Mundial de Comércio que venham prestar serviços ou fazer formação em Portugal;
- pessoas com contrato de trabalho temporário até 6 meses;
- exercício de atividade independente (autônomo) temporária, até 6 meses;
- exercício de atividades de pesquisa em Centros de Investigação (pesquisa) ou atividade docente em estabelecimentos de ensino superior por menos de 1 ano.

3 - Para obtenção de Autorização de Residência - "Vistos de Residência".
Este tipo de visto permite um estrangeiro morar em Portugal por um determinado tempo (o tempo do visto). É possível obter a Autorização de Residência em Portugal nos seguintes casos:
- a pessoa tem um contrato (ou promessa de contrato) de trabalho;
- exercício de uma atividade independente (trabalhador autônomo) ou imigrante empreendedor;
- realização de atividades de pesquisa acadêmica ou altamente qualificada;
- para estudos, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
- para reagrupamento familiar.

Atualmente também existem os vistos Gold e as Autorizações de Residência para Investimento - ARI. Nesses casos, o estrangeiro que queira morar em Portugal deve, por exemplo, comprar um imóvel com valor acima de 500 mil euros, fazer investimentos igual ou superior a 1 milhão de euros, criar empresas, dar empregos, etc. Cada caso é avaliado pelas autoridades competentes.

Para cada um destes tipos de visto são necessários vários documentos comprovativos da situação.

Qualquer destes tipos de vistos só são dados para as pessoas que: não foram expulsas de Portugal ou de outro país do espaço Schengen; que não estejam impedidas de entrar no espaço Schengen; que não estejam impedidas de entrar em Portugal no Sistema de Informações do SEF; disponham de meios de subsistência; disponham de um documento de viagem válido e também de um seguro de viagem.

E ainda, para que a pessoa possa obter um visto de residência para: ser empregado, ser trabalhador autônomo, ser estudante, fazer estágio profissional ou voluntariado com estada temporária ou de curta duração (menos de 1 ano) é preciso também ter um bilhete/passagem de ida e volta.

Ter um visto válido para morar num país estrangeiro é muito importante. Podem ser muito diferentes as políticas e as exigências dos vários países para a atribuição de um visto ou autorização para a entrada e permanência de estrangeiros em seus territórios.

Resumindo e concluindo: Se um brasileiro quer passear em Portugal (turismo) não precisa de visto prévio mas deve cumprir os critérios para entrar no país. Se quiser morar no país para estudar, trabalhar ou outra situação terá que ter um visto válido dado pelo SEF.

Lembro a todos os leitores que este texto é apenas informativo. Todos que tiverem interesse devem sempre buscar informações oficiais junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou em um consulado português da sua área de residência.

Este texto foi escrito por mim e publicado pela primeira vez no blogue Brasileiras pelo Mundo e está disponível neste link.

4 comentários:

  1. Não há condiçōes específicas para residência de aposentados?

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    1. Olá José,
      Muito obrigada por ler o blogue!
      Não há um visto específico para aposentados. Para informações específicas sugiro que procure um consulado português da sua área de residência.
      Boa sorte!

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  2. Olá Lyria. Gostaria de saber como faço para morar em Portugal sendo autônomo? E se é muito burocrático? Um abraço!

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    1. Olá Márcia,
      Muito obrigada por ler o blogue!
      Cada caso é um caso e depende de alguns fatores tais como, por exemplo, o seu tipo de trabalho.
      Se precisar de informações específicas entre em contato através do email do blogue.
      Muito obrigada! :)

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