sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Tipos de Vistos e Autorizações de Residência em Portugal

Há algum tempo, circulou pelas redes sociais, uma informação sobre os vários países para os quais os brasileiros não precisam de visto. Sim, é verdade! Brasileiros e brasileiras não precisam de visto para entrar como turistas em mais de 60 países pela Terra e muitos destes estão na Europa. Mas quando uma pessoa pensa em passar mais tempo em um determinado país para estudar, trabalhar ou simplesmente viver, deve cumprir as obrigações legais exigidas pelo país de destino.

Cada país tem as suas próprias regras quanto à autorização de entrada e permanência de estrangeiros em seu território e Portugal não é diferente. Brasileiros e brasileiras não precisam de visto prévio para entrar nos países assinantes do Tratado de Schengen (acordo que permite a livre circulação entre países europeus subscritores) e, nesse sentido, turistas brasileiros não precisam de visto prévio para entrar em Portugal. Quando um brasileiro(a) chega a Portugal de barco ou avião passará por um funcionário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e é esta pessoa que irá definir se o visitante poderá ou não entrar no país. Para isso existem critérios para que a pessoa seja autorizada a entrar.



De acordo com o SEF, para entrar em Portugal, um estrangeiro precisa:

1 - "ter um passaporte com validade superior a 3 meses à duração da estada pretendida". Por exemplo, se você pensa em ficar 1 mês passeando por Portugal, o seu passaporte tem que ter validade de, no mínimo, 4 meses. A validade conta a partir da data de saída do espaço europeu.
2 - "possuir um visto válido e adequado à finalidade da estadia". Se for por turismo, esse "visto" é dado na entrada do país quando o oficial de imigração carimba o seu passaporte.
3 - "dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estadia em Portugal". Os meios de subsistência para entrada em Portugal estão definidos na Portaria n.º 1563/2007 do Ministério da Administração Interna. Para um turista estrangeiro entrar em Portugal ele deverá ter 75 euros por entrada mais 40 euros por cada dia de permanência.
4 - "Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen".

Os tipos de visto dados aos estrangeiros que entram em Portugal estão de acordo com o tempo de permanência em território português e podem ser:



1 - Para estadias de curta duração - "Vistos de curta duração": Este tipo de visto permite a entrada em Portugal para fins de trânsito, de turismo ou para acompanhar um familiar titular de estada temporária, por exemplo, nos casos de tratamento de saúde.

2 - Para estadias temporárias - "Vistos de estada temporária": Com a duração de até um ano, este tipo de visto é dado nas seguintes situações:
- pessoas que vão realizar tratamento médico em unidades de saúde oficiais ou reconhecidas oficialmente;
- acompanhamento de familiar em tratamento médico;
- cidadãos nacionais de países que fazem parte da Organização Mundial de Comércio que venham prestar serviços ou fazer formação em Portugal;
- pessoas com contrato de trabalho temporário até 6 meses;
- exercício de atividade independente (autônomo) temporária, até 6 meses;
- exercício de atividades de pesquisa em Centros de Investigação (pesquisa) ou atividade docente em estabelecimentos de ensino superior por menos de 1 ano.

3 - Para obtenção de Autorização de Residência - "Vistos de Residência".
Este tipo de visto permite um estrangeiro morar em Portugal por um determinado tempo (o tempo do visto). É possível obter a Autorização de Residência em Portugal nos seguintes casos:
- a pessoa tem um contrato (ou promessa de contrato) de trabalho;
- exercício de uma atividade independente (trabalhador autônomo) ou imigrante empreendedor;
- realização de atividades de pesquisa acadêmica ou altamente qualificada;
- para estudos, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
- para reagrupamento familiar.

Atualmente também existem os vistos Gold e as Autorizações de Residência para Investimento - ARI. Nesses casos, o estrangeiro que queira morar em Portugal deve, por exemplo, comprar um imóvel com valor acima de 500 mil euros, fazer investimentos igual ou superior a 1 milhão de euros, criar empresas, dar empregos, etc. Cada caso é avaliado pelas autoridades competentes.

Para cada um destes tipos de visto são necessários vários documentos comprovativos da situação.

Qualquer destes tipos de vistos só são dados para as pessoas que: não foram expulsas de Portugal ou de outro país do espaço Schengen; que não estejam impedidas de entrar no espaço Schengen; que não estejam impedidas de entrar em Portugal no Sistema de Informações do SEF; disponham de meios de subsistência; disponham de um documento de viagem válido e também de um seguro de viagem.

E ainda, para que a pessoa possa obter um visto de residência para: ser empregado, ser trabalhador autônomo, ser estudante, fazer estágio profissional ou voluntariado com estada temporária ou de curta duração (menos de 1 ano) é preciso também ter um bilhete/passagem de ida e volta.

Ter um visto válido para morar num país estrangeiro é muito importante. Podem ser muito diferentes as políticas e as exigências dos vários países para a atribuição de um visto ou autorização para a entrada e permanência de estrangeiros em seus territórios.

Resumindo e concluindo: Se um brasileiro quer passear em Portugal (turismo) não precisa de visto prévio mas deve cumprir os critérios para entrar no país. Se quiser morar no país para estudar, trabalhar ou outra situação terá que ter um visto válido dado pelo SEF.

Lembro a todos os leitores que este texto é apenas informativo. Todos que tiverem interesse devem sempre buscar informações oficiais junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou em um consulado português da sua área de residência.

Este texto foi escrito por mim e publicado pela primeira vez no blogue Brasileiras pelo Mundo e está disponível neste link.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Mau tempo de inverno

Na semana passada e no último final de semana choveu muito e fez muito mau tempo por aqui. No Norte de Portugal então, nem se fala... 

Foram dias de chuva intensa e inundações por todos os lados. Diversos campos ficaram alagados, houve desmoronamentos de terra, casas foram destruídas em algumas aldeias e socalcos de vinhas do Douro vinhateiro da região de Peso da Régua ficaram completamente destruídos.

Algumas aldeias na região de Coimbra ainda se encontram alagadas...

É... o inverno com frio e chuva não é fácil! E em Portugal o tempo das chuvas é no inverno.

Fonte: Instituto Português do Mar e da Atmosfera - IPMA

Janeiro costuma ser o mês mais frio do inverno mas, de acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), este último foi o terceiro mais quente desde 1931.

Mas, como ainda estamos no inverno, os dias mais  frios chegaram... e a chuva continua...

Uma semana de muito frio, temperaturas muito baixas por todo o país, principalmente pela região Centro e Norte, muita neve na Serra da Estrela e lá pro Norte também. No ano de 1954 nevou em Lisboa. No ano de 1956 também fez um mês de fevereiro muito frio. 

Em 2006 também nevou em Lisboa. A temperatura baixou de repente e a chuvinha que se fazia virou flocos de neve. E eu vi nevar em Lisboa! :)

As previsões do tempo do IPMA indicam temperaturas mínimas bem baixas pelo menos por mais 10 dias.

É tempo de inverno!

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Sistema de governo e eleições em Portugal

No dia 4 de outubro de 2015 ocorreram as últimas eleições legislativas em Portugal e no dia 24 de Janeiro os portugueses e portuguesas elegeram o novo Presidente da República. Foi muita movimentação política e eleitoral por aqui ultimamente…



Mas nem sempre foi assim, nem sempre foi possível para os portugueses e portuguesas elegerem os seus representantes. Durante muitos anos o sistema político em Portugal foi a Monarquia. Só a partir de 1910 é que foi instaurada a República no país. Após este tempo e durante quase 50 anos o país viveu sob a ditadura Salazarista, regime que só acabou em 1974 com a Revolução dos Cravos. Somente no ano seguinte ocorreram eleições em Portugal.

Atualmente a República Portuguesa é um país democrático com um governo semipresidencialista e existem quatro órgãos de soberania:

- Presidência da República: o Presidente da República é o chefe de Estado que tem poder moderador e pouco poder executivo;
- Assembleia da República: o Parlamento é constituído pelos deputados/as e é o poder legislativo;
- O Governo: constitui-se pelo primeiro-ministro e seus ministros e é o poder executivo;
- Os Tribunais: o poder judiciário.

Para compor os vários poderes normalmente temos três atos eleitorais:
1 - Eleições Autárquicas: nestas eleições são eleitos/as os/as vereadores das Juntas de Freguesia. Para entender o que é Junta de Freguesia veja como funciona a Divisão Administrativa de Portugal.

Quem pode votar nas eleições autárquicas? Todos os portugueses e portuguesas; os cidadãos estrangeiros que sejam nacionais de um outro país membro da União Europeia e também cidadãos/ãs nascidos/as no Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 - Eleições Legislativas: nestas eleições são eleitos deputados da Assembleia Legislativa, eleitos para 4 anos de mandato. Após o ato eleitoral o Presidente da República reúne-se com todos os partidos que tiveram candidatos eleitos e, posteriormente nomeia o Primeiro-Ministro que normalmente é o líder do partido mais votado. O Presidente da República dá posse ao Governo e este apresenta para a Assembleia da República o seu Programa para governar o país. Os deputados eleitos votam o Programa de Governo. Os deputados são eleitos para um mandato de 4 anos.

Quem pode votar nas eleições legislativas? Todos os portugueses e portuguesas podem votar. Os estrangeiros não podem votar. A única exceção é para os cidadãos/ãs brasileiros/as, com Autorização de Residência no país, recenseados na junta de freguesia da sua área de residência e que tenham o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.

3 - Eleições Presidenciais: nestas eleições é eleito o Presidente da República, eleito para um mandato de 5 anos.

Em Portugal o voto é um direito não obrigatório. Para as eleições autárquicas e legislativas os partidos fazem uma lista de candidatos e é com essa lista que concorre às eleições. Os eleitores votam na lista do partido e não nas pessoas. Podem também haver candidatos independentes, isto é, não é necessário ser filiado a um partido para se candidatar.

O direito ao voto para Presidente da República é igual ao direito ao voto para os deputados da Assembleia Legislativa. Somente os cidadãos nacionais e os brasileiros/as com estatuto de Igualdade de Direitos Políticos podem votar para Presidente da República em Portugal.

E o que é o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”?

Com base no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado em Porto Seguro no ano 2000, brasileiros com Autorização de Residência (AR) em Portugal e portugueses no Brasil podem requerer o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”.

O estatuto de igualdade de direitos sociais pode ser pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) logo após a atribuição da AR. O pedido para obtenção do estatuto de igualdade de direitos políticos só pode ser feito após 3 anos de AR em Portugal.

Com este estatuto brasileiros em Portugal e portugueses no Brasil podem gozar dos mesmos direitos e deveres que os cidadãos nacionais. Com os direitos políticos os brasileiros em Portugal podem votar e ser candidatos mas, é bom lembrar que com este estatuto o brasileiro em Portugal perde os seus direitos políticos no Brasil.

Leia mais sobre o Decreto que regulamenta estes estatutos neste link.

Votar e ser votado é um direito nos países democráticos. Exerça sempre o seu direito!

Este texto foi escrito por mim, foi publicado originalmente no blogue Brasileiras pelo Mundo e está disponível neste link.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Lenda das amendoeiras em flor

Ainda é inverno mas as amendoeiras já estão em flor! A natureza não brinca, não pára...

Conhecem a lenda das amendoeiras em flor?

Conta-nos a lenda que quando o Algarve não era dos portugueses, lá vivia um rei árabe muito poderoso. (Sim, uma parte de Portugal já foi ocupada pelos árabes...)
Entre as mulheres escravas da região havia uma jovem muito bonita e o rei apaixonou-se por esta escrava e tornou-a sua esposa.
O que o rei não sabia era que a escrava era uma princesa do Norte, onde fazia muito frio e tinha muita neve.
O rei se casou com a princesa e, embora ela gostasse muito do seu marido, ela não se sentia muito feliz.
O rei, tentando fazer a mulher feliz, mandou chamar quem pudesse ajudar a fazer a princesa mais feliz.
Foi chamado um velho sábio do Norte que disse ao rei que sua esposa, como era do Norte, sentia muitas saudades da neve.
Então o rei (que não era bobo e gostava de agradar a mulher) mandou plantar centenas de amendoeiras no Algarve.
E assim, sempre que as amendoeiras floresciam, a princesa ficava muito, muito feliz, pensando que era a neve.




segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Logo chega a primavera!

E porque hoje é domingo!
E janeiro está no fim...

E porque janeiro foi um mês de muito trabalho...
E porque a natureza não pára...

Logo chega a primavera
Mas ainda é inverno...

Mas, por aqui, os abrunheiros bravos já estão em flor
E as amendoeiras também...



Há 10 anos nevou
Hoje fez 18 graus...

Os dias já estão maiores
Mas as noites ainda estão frias...

Mas... logo chega a primavera!