No dia 4 de outubro de 2015 ocorreram as últimas eleições legislativas em Portugal e no dia 24 de Janeiro os portugueses e portuguesas elegeram o novo Presidente da República. Foi muita movimentação política e eleitoral por aqui ultimamente…
Mas nem sempre foi assim, nem sempre foi possível para os portugueses e portuguesas elegerem os seus representantes. Durante muitos anos o sistema político em Portugal foi a Monarquia. Só a partir de 1910 é que foi instaurada a República no país. Após este tempo e durante quase 50 anos o país viveu sob a ditadura Salazarista, regime que só acabou em 1974 com a Revolução dos Cravos. Somente no ano seguinte ocorreram eleições em Portugal.
Atualmente a República Portuguesa é um país democrático com um governo semipresidencialista e existem quatro órgãos de soberania:
- Presidência da República: o Presidente da República é o chefe de Estado que tem poder moderador e pouco poder executivo;
- Assembleia da República: o Parlamento é constituído pelos deputados/as e é o poder legislativo;
- O Governo: constitui-se pelo primeiro-ministro e seus ministros e é o poder executivo;
- Os Tribunais: o poder judiciário.
Para compor os vários poderes normalmente temos três atos eleitorais:
1 - Eleições Autárquicas: nestas eleições são eleitos/as os/as vereadores das Juntas de Freguesia. Para entender o que é Junta de Freguesia veja como funciona a Divisão Administrativa de Portugal.
Quem pode votar nas eleições autárquicas? Todos os portugueses e portuguesas; os cidadãos estrangeiros que sejam nacionais de um outro país membro da União Europeia e também cidadãos/ãs nascidos/as no Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
2 - Eleições Legislativas: nestas eleições são eleitos deputados da Assembleia Legislativa, eleitos para 4 anos de mandato. Após o ato eleitoral o Presidente da República reúne-se com todos os partidos que tiveram candidatos eleitos e, posteriormente nomeia o Primeiro-Ministro que normalmente é o líder do partido mais votado. O Presidente da República dá posse ao Governo e este apresenta para a Assembleia da República o seu Programa para governar o país. Os deputados eleitos votam o Programa de Governo. Os deputados são eleitos para um mandato de 4 anos.
Quem pode votar nas eleições legislativas? Todos os portugueses e portuguesas podem votar. Os estrangeiros não podem votar. A única exceção é para os cidadãos/ãs brasileiros/as, com Autorização de Residência no país, recenseados na junta de freguesia da sua área de residência e que tenham o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.
3 - Eleições Presidenciais: nestas eleições é eleito o Presidente da República, eleito para um mandato de 5 anos.
Em Portugal o voto é um direito não obrigatório. Para as eleições autárquicas e legislativas os partidos fazem uma lista de candidatos e é com essa lista que concorre às eleições. Os eleitores votam na lista do partido e não nas pessoas. Podem também haver candidatos independentes, isto é, não é necessário ser filiado a um partido para se candidatar.
O direito ao voto para Presidente da República é igual ao direito ao voto para os deputados da Assembleia Legislativa. Somente os cidadãos nacionais e os brasileiros/as com estatuto de Igualdade de Direitos Políticos podem votar para Presidente da República em Portugal.
E o que é o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”?
Com base no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado em Porto Seguro no ano 2000, brasileiros com Autorização de Residência (AR) em Portugal e portugueses no Brasil podem requerer o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”.
O estatuto de igualdade de direitos sociais pode ser pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) logo após a atribuição da AR. O pedido para obtenção do estatuto de igualdade de direitos políticos só pode ser feito após 3 anos de AR em Portugal.
Com este estatuto brasileiros em Portugal e portugueses no Brasil podem gozar dos mesmos direitos e deveres que os cidadãos nacionais. Com os direitos políticos os brasileiros em Portugal podem votar e ser candidatos mas, é bom lembrar que com este estatuto o brasileiro em Portugal perde os seus direitos políticos no Brasil.
Leia mais sobre o Decreto que regulamenta estes estatutos neste link.
Votar e ser votado é um direito nos países democráticos. Exerça sempre o seu direito!
Este texto foi escrito por mim, foi publicado originalmente no blogue Brasileiras pelo Mundo e está disponível neste link.
Mas nem sempre foi assim, nem sempre foi possível para os portugueses e portuguesas elegerem os seus representantes. Durante muitos anos o sistema político em Portugal foi a Monarquia. Só a partir de 1910 é que foi instaurada a República no país. Após este tempo e durante quase 50 anos o país viveu sob a ditadura Salazarista, regime que só acabou em 1974 com a Revolução dos Cravos. Somente no ano seguinte ocorreram eleições em Portugal.
Atualmente a República Portuguesa é um país democrático com um governo semipresidencialista e existem quatro órgãos de soberania:
- Presidência da República: o Presidente da República é o chefe de Estado que tem poder moderador e pouco poder executivo;
- Assembleia da República: o Parlamento é constituído pelos deputados/as e é o poder legislativo;
- O Governo: constitui-se pelo primeiro-ministro e seus ministros e é o poder executivo;
- Os Tribunais: o poder judiciário.
Para compor os vários poderes normalmente temos três atos eleitorais:
1 - Eleições Autárquicas: nestas eleições são eleitos/as os/as vereadores das Juntas de Freguesia. Para entender o que é Junta de Freguesia veja como funciona a Divisão Administrativa de Portugal.
Quem pode votar nas eleições autárquicas? Todos os portugueses e portuguesas; os cidadãos estrangeiros que sejam nacionais de um outro país membro da União Europeia e também cidadãos/ãs nascidos/as no Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
2 - Eleições Legislativas: nestas eleições são eleitos deputados da Assembleia Legislativa, eleitos para 4 anos de mandato. Após o ato eleitoral o Presidente da República reúne-se com todos os partidos que tiveram candidatos eleitos e, posteriormente nomeia o Primeiro-Ministro que normalmente é o líder do partido mais votado. O Presidente da República dá posse ao Governo e este apresenta para a Assembleia da República o seu Programa para governar o país. Os deputados eleitos votam o Programa de Governo. Os deputados são eleitos para um mandato de 4 anos.
Quem pode votar nas eleições legislativas? Todos os portugueses e portuguesas podem votar. Os estrangeiros não podem votar. A única exceção é para os cidadãos/ãs brasileiros/as, com Autorização de Residência no país, recenseados na junta de freguesia da sua área de residência e que tenham o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.
3 - Eleições Presidenciais: nestas eleições é eleito o Presidente da República, eleito para um mandato de 5 anos.
Em Portugal o voto é um direito não obrigatório. Para as eleições autárquicas e legislativas os partidos fazem uma lista de candidatos e é com essa lista que concorre às eleições. Os eleitores votam na lista do partido e não nas pessoas. Podem também haver candidatos independentes, isto é, não é necessário ser filiado a um partido para se candidatar.
O direito ao voto para Presidente da República é igual ao direito ao voto para os deputados da Assembleia Legislativa. Somente os cidadãos nacionais e os brasileiros/as com estatuto de Igualdade de Direitos Políticos podem votar para Presidente da República em Portugal.
E o que é o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”?
Com base no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado em Porto Seguro no ano 2000, brasileiros com Autorização de Residência (AR) em Portugal e portugueses no Brasil podem requerer o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”.
O estatuto de igualdade de direitos sociais pode ser pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) logo após a atribuição da AR. O pedido para obtenção do estatuto de igualdade de direitos políticos só pode ser feito após 3 anos de AR em Portugal.
Com este estatuto brasileiros em Portugal e portugueses no Brasil podem gozar dos mesmos direitos e deveres que os cidadãos nacionais. Com os direitos políticos os brasileiros em Portugal podem votar e ser candidatos mas, é bom lembrar que com este estatuto o brasileiro em Portugal perde os seus direitos políticos no Brasil.
Leia mais sobre o Decreto que regulamenta estes estatutos neste link.
Votar e ser votado é um direito nos países democráticos. Exerça sempre o seu direito!
Este texto foi escrito por mim, foi publicado originalmente no blogue Brasileiras pelo Mundo e está disponível neste link.
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